A gestão INTEGRADA de resíduos sólidos em nível municipal. Por onde começamos?

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Acesse o hotsite e conheça o processo de elaboração do PMGIRS da cidade de São Caetano do Sul, SP

À hora que estamos discutindo os acordos setoriais para lâmpadas e embalagens e, visto que os acordos setoriais para eletroeletrônicos e medicamentos estão em andamento, precisamos saber como funcionará a implementação do sistema de logística reversa em nível municipal e como a gestão INTEGRADA de resíduos será desenhada.

As atividades presenciais da Plataforma Ituiutaba Lixo Zero, durante os meses de março a junho de 2014, tiveram por objetivo alertar os tomadores de decisão de Ituiutaba para a importância da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Esse Plano, determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS 12305), tem como função reunir o maior número de informações sobre os resíduos municipais a fim de identificar as formas de destinação mais adequadas para cada um deles e proceder a tais soluções. Um dos objetivos mais importantes é, sem dúvida, diminuir ao máximo a quantidade de resíduos enviada ao aterro sanitário e possibilitar ao máximo o reaproveitamento, reutilização e reciclagem dos demais resíduos, por meio dos sistemas de logística reversa a serem instituídos, e a compostagem para os resíduos orgânicos.

Percebemos, portanto, que o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS é o ponto de partida para que o município compreenda o universo dos seus resíduos e proporcione soluções integradas para sua gestão. Isso não parece ser simples, e de fato não é. Mas é justamente por causa da complexidade da coisa que vem a necessidade de uma atenção especial por parte dos governantes municipais de todo o Brasil, o que infelizmente ainda não é a regra.

Como a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS 12305) diz, a partir de 2012, todas as cidades brasileiras deveriam ter apresentado seus Planos (PMGIRS) ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). No entanto apenas 20% das cidades brasileiras os possuem. Essas, por sua vez, tem prioridade para acesso a recursos financeiros destinados à gestão INTEGRADA de resíduos sólidos, o que amortece consideravelmente a fatia do orçamento municipal a ser destinada à gestão de resíduos. O que ainda resta incompreensível é que, mesmo com essa possibilidade, 80% dos governantes municipais não se mobilizaram para a elaboração do PMGIRS. Quais são os fatores que os impedem de transformar um grande problema em solução?

Por outro lado, até agosto de 2014 todas as cidades brasileiras deveriam ter fechado seus lixões e ter passado a contar com aterros sanitários nos seus sistemas de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos. Infelizmente, chegamos em 2014 com apenas 40% das cidades brasileiras sem lixões.

Ituiutaba faz parte dos 40% das cidades com aterro sanitário. Porém, possuir um aterro sanitário significa acima de tudo administrá-lo bem. É através da boa gestão do aterro sanitário que a proteção do meio ambiente é assegurada evitando a contaminação do solo, lençol freático e do ar, através do chorume (líquido produzido pela decomposição dos resíduos orgânicos) e dos gases efeito estufa, em especial o metano, (24 vezes mais poluente que o CO2).

A boa gestão do aterro sanitário também permite alongar sua vida útil, promovendo economia em diferentes aspectos, mas, sobretudo financeira e espacial. A sobrecarga dos aterros por materiais recicláveis (plásticos, vidro, metal), resíduos eletroeletrônicos, perigosos, hospitalares e de construção civil, lâmpadas e pilhas, entre outros, é um dos fatores que permite o Ministério Público/ Procuradorias de Justiça do Meio Ambiente locais, a autuar os responsáveis pela gestão do aterro pela contaminação ambiental.

A PNRS alterou a Lei de Crimes Ambientais (9.605) para que as “pessoas jurídicas” que estiverem em desacordo com as exigências estabelecidas na PNRS e em seu regulamento possam ser punidas com reclusão de um a quatro anos mais multa se crime doloso, com detenção de seis meses a um ano mais multa se crime culposo, ou receberem multas que variam de 500 reais a 5 milhões de reais.

No final das contas, o ponto de partida dessa história que começa a ser escrita passa primordialmente pelo reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como bem de valor econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania (Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010). A partir daí as ideias começam a clarear e a responsabilidade pesa…para o bem.

E você, o reconhece como tal? Conta para a gente como?